Essa é uma pergunta feita por muitos, e infelizmente é um fato que ocorre com muitos segurados, e principalmente com idosos e pensionistas.
Existem diversas possibilidades que e o INSS pode “negar” a aposentadoria, e por mais que no momento do pedido o trabalhador tenha apresentado todos os documentos exigidos pelo INSS, a aposentadoria mesmo assim ainda pode não ser concedida.
Isso ocorre porque, muitas vezes o INSS se utiliza somente dos dados que constam no CNIS, e as vezes não observa atentamente a anotação da Carteira de Trabalho, também pode ocorrer que os dados tenham sido mal compreendidos durante o processo de análise.
Outros pontos comuns que causam muitos problemas no momento da análise da concessão seriam:
1. Documentação incompleta.
2. Falhas no CNIS.
3. Falta de documentos que comprovam atividade especial, como PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário.
4. Documentos pessoais desatualizados, como RG e CPF antigos, certidão de casamento antiga, a falta de comprovação de união estável nos casos de pensão por morte dentre outros.
5. Dados cadastrais desatualizados no INSS.
6. Recolhimento menor do que o salário mínimo no caso de contribuinte individual e facultativo.
Dentre esses pontos, o mais comum que impede a concessão da aposentadoria são as falhas no CNIS, pois a ocasiões que as empresas por motivos diversos, inclusive falência, podem deixar de enviar os dados para o INSS, ou simplesmente serem enviados de forma incorreta pelo setor de Recursos Humanos, como é o caso de empresas onde não consta a data fim no CNIS.
E quando isso ocorre esse período não é computado pelo INSS no momento da análise de concessão da aposentadoria, e isso é um a falha que precisa ser acertada antes do pedido de aposentadoria.
Pode ocorrer ainda que a empresa tenha deixado de enviar o cadastro do funcionário para o INSS, e quando isso ocorre essa empresa nem mesmo aparece no CNIS, e isso precisa ser corrigido, pois o tempo trabalhado nesta empresa não será computado, e em razão disto o INSS irá NEGAR a concessão da aposentadoria por falta de tempo de contribuição.
Por isso no momento em que for feito o pedido de aposentadoria, deve ser feito uma análise prévia do CNIS junto com a Carteira de Trabalho, e dependendo do caso, antes de se ingressar com pedido de aposentadoria no INSS deve primeiro ser feito requerimento de “Retificação dos dados no CNIS”.
Esse pedido de “Retificação dos dados no CNIS” também pode ser feito junto com o pedido de aposentadoria, pois assim existe uma chance de o INSS fazer um acerto no CNIS antes de analisar o pedido de aposentadoria.
Por isso é muito importante “contratar um ADVOGADO” antes de dar entrada no pedido de aposentadoria pois essa análise prévia de toda documentação pode evitar que o INSS venha negar o pedido por desacerto no CNIS dentre outras hipóteses.
Nesse caso o “advogado previdenciário” ao fazer uma análise completa e detalhada de toda documentação antes de ingressar com o pedido de aposentadoria poderá recomendar em alguns casos que seja feito um PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO para se averiguar se é ou não o momento certo de ingressar com o pedido de aposentadoria.
Daí o porquê da importância de se contratar uma CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA junto a um advogado de sua confiança.
E caso já tenha ingressado com o pedido de aposentadoria no INSS, e o INSS “NEGOU” a concessão da aposentadoria, procure de imediato um advogado, pois é possível ingressar com uma ação contra o INSS para que sua aposentadoria seja concedida, além de impor ao INSS os possíveis acertos no CNIS e o pagamento das parcelas que deixaram de ser pagas desde a data do requerimento da aposentadoria.