Como funciona o LOAS?
Posso receber LOAS?
Posso receber LOAS?
Tem sido muito comum se perguntar se é possível receber “benefício previdenciário” sem nunca ter contribuído para o INSS, e a resposta é SIM.
Isso porque a LEI Nº 8.742/1993 que regula a assistência social no âmbito do INSS, estabelece em seu artigo 20 que a pessoa com deficiência e o idoso com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais que comprovem não possuir meios de prover seu sustento nem de tê-lo provido por sua família, terá direito a receber 1 (um) salário mínimo por meio de BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA a ser pago pelo INSS sem a necessidade de ter contribuído em algum momento da vida desde que preenchidos alguns requisitos da lei:
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Lei nº 13.985, de 2020)
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)
(Redação dada pela Lei nº 13.982, de 2020)
§ 3º Observados os demais critérios de elegibilidade definidos nesta Lei, terão direito ao benefício financeiro de que trata o caput deste artigo a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
Como já dito anteriormente, terá direito ao benefício a pessoa com 65 anos ou mais e a pessoa portadora de deficiência, que estejam em situação de vulnerabilidade social e que não tenham condições de se sustentar e nem de ser ajudado por suas famílias, por isso é importante se atentar se você se enquadra nesses requisitos.
Vale lembrar que além da questão da deficiência e da idade, precisa ser comprovado que a renda mensal per capita de sua família, seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo vigente para que o INSS reconheça a situação de vulnerabilidade social e conceda o benefício, e no caso da pessoa com deficiência também é necessário comprovar por meio de perícia médica junto ao INSS e também com Laudos Médicos e Exames Particulares que existe a incapacidade para o trabalho e que esta seja de longo prazo, ou seja tenha exista a no mínimo de 2 anos.
Para ter direito ao LOAS, é necessário preencher os seguintes requisitos:
Ter 65 anos ou mais, no caso de idosos.
Possuir alguma deficiência que gera incapacidade para o trabalho a longo prazo (mínimo 2 anos).
Comprovar a condição de pobreza.
Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente (atualmente - Maio/2024 - R$ 353).
Na maioria dos casos o INSS concede esse benefício quando cumprido os requisitos acima.
E em caso de não concessão é possível ingressar com ação judicial para concessão do LOAS e que geralmente são concedidas pois o judiciário tem uma visão mais ampla que o INSS, e possibilita um maior conjunto de prova, como por exemplo uma perícia social que pode ser realizada diretamente na residência do idoso ou deficiente, além da possibilidade de perícia médica por perito judicial, e maior flexibilização para apuração da renda per capita.
Também vale lembrar que caso você já tenha mais de 65 anos, e tenha contribuído por um período pequeno de tempo, e essa contribuição não tenha sido suficiente para ter direito a aposentadoria por idade, você terá direito ao LOAS, bastando somente que cumpra o requisito de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente (atualmente - Maio/2024 - R$ 353)
Sendo assim, se você se enquadra em um desses requisitos principais, seja idade maior de 65 e deficiência de longo prazo que impede o trabalho, possivelmente terá direito a usufruir do LOAS, e lembre-se que é muito importante consultar um advogado para melhores informações e análise de todos os seus documentos.
Artigo: Advogado Anderson Balduino da Silva - OAB/SP 352975 - Maio de 2024